Em agosto de 2022, foi aprovada a Medida Provisória (MP) nº 1108/22 que estabelece novas regras no uso do vale-refeição e do vale-alimentação.
Uma das principais mudanças é a limitação dos cartões para compra somente de produtos alimentícios e refeições.
Bebidas alcoólicas, cigarros ou outros produtos que não sejam de natureza alimentícias estão proibidos de serem comprados com cartão alimentação ou refeição.
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