A Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) divide o conceito de propriedade intelectual em duas categorias: Propriedade Industrial, que tem o seu foco de interesse voltado para a atividade empresarial e inclui as patentes, marcas, desenhos e indicações geográficas e Direitos Autorais, que abrange autoria de obras intelectuais, literárias e artísticas. A CNI atua, principalmente, em temas relacionados à Propriedade Industrial.
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As marcas são definidas pela Lei 9.279/96 como todos “os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais”. O registro de marcas é o procedimento que assegura o uso em todo o território nacional, bem como protege de fraudes, cópias e usos indevidos. A proteção que pode ser concedida para cada tipo ou categoria inventiva depende de suas características intrínsecas ou particulares e de como a lei da Propriedade de Industrial considera, prevê e normatiza tais caraterísticas.